
Principais Conceitos
Até alguns anos atrás a geração, a transmissão, que compreende o transporte de energia das usinas até as concessionárias, a distribuição e a venda de energia elétrica eram feitas por empresas federais ou estaduais que detinham monopólio em todas as etapas do fornecimento de energia elétrica.
Desta forma, a partir do momento em que o cliente se instalava em determinada localidade, tudo o que envolvia energia elétrica estava submetido à legislação vigente, em que a concessionária conectava o cliente e não havia negociação de preços.
O setor elétrico brasileiro vem sendo modificado, em sua forma institucional, por leis federais, decretos, resoluções, buscando um modelo que tem como diretrizes principais:
- Geração de Energia Elétrica
- Aberta ao investimento privado tanto para a compra de usinas já existentes como para a iniciativa de construção de novas fontes geradoras, preservando-se o princípio de livre competitividade.
- Transmissão de Energia Elétrica
- Manteve-se o monopólio natural para as concessionárias distribuidoras, e também a interligação dos diversos sub-sistemas. As condições de conexão de unidades geradoras ou consumidoras à rede básica sob os aspectos técnicos e operacionais e de tarifas são estabelecidas por órgão regulador federal.
- Distribuição de Energia Elétrica
- Manteve-se o monopólio natural para as unidades consumidoras, também como todas as condições de conexão, tarifas, estabelecidas por regulamentação de órgão regulador federal.
- Comercialização de Energia Elétrica
- O cliente final terá caráter concorrencial, cabendo a esse cliente a escolha de empresa autorizada para a compra de energia.
Nessa nova configuração, o cliente tem a oportunidade de escolher a sua comercializadora de energia, negociando preços, montantes e, inclusive, revenda de excedentes.
Para possibilitar a livre concorrência na comercialização de energia e estimular o investimento privado em novas gerações a legislação estabelece regras para que uma parte sempre crescente de mercado possa escolher seu próprio provedor de energia. As unidades consumidoras com esse direito passam a ser denominadas "clientes livres".
A legislação atual estabelece que a uma unidade consumidora entendida como ponto de medição, que poderá optar por ser “livre” quando cumprir seu contrato de fornecimento de energia vigente com a concessionária local e que observe a contratação da demanda observe, no mínimo, os seguintes valores em um dos postos tarifários:
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A partir de 1º de janeiro de 2022 - consumidores com carga igual ou superior a 1.000 kW, atendidos em qualquer tensão.
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A partir de 1º de janeiro de 2023 - consumidores com carga igual ou superior a 500 kW, atendidos em qualquer tensão.
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Ter demanda de no mínimo 500 KW, com qualquer tensão de fornecimento, podendo comprar energia diretamente de PCHs – Pequenas Centrais Hidrelétricas ou de outras fontes, tais como eólica, biomassa ou solar.
Comparamos abaixo as diferentes relações do Cliente Livre e do Cliente Regulado quando contrata o fornecimento de energia elétrica para sua unidade consumidora:
O preço final da energia consumida pela unidade consumidora dependerá:
- Da tarifa de uso da rede da concessionária local;
- Do fator de carga da modulação da demanda da unidade consumidora;
- Do preço livremente negociado de energia (R$/kWh).
Possibilidade de...
- Negociar preço de energia;
- Adequação dos montantes contratuais e preços ao perfil de uso diário, mensal e anual de energia;
- Efetuar contratações de curto, médio e longo prazo, dependendo das condições da atividade desenvolvida e do nível de preço conjuntural da energia;
- Negociar a associação da compra de energia com a prestação de serviços adicionais.